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sábado, 18 de março de 2017

SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL - SIF

Para a comercialização de alimentos de origem animal, como leite e carne, os fabricantes devem ter um registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
“Embora as bases técnicas para o registro sejam as mesmas utilizadas nos licenciamentos da Vigilância Sanitária, o processo é bem diferente e relativamente lento, uma vez que inclui diversas etapas. 
“Vale lembrar que produzir produto de origem animal sem registro pode gerar multas, interdição do local e descarte de toda a mercadoria encontrada pelos fiscais. O produto que não tiver esse selo é considerado clandestino e a pessoa que vende também pode ser multada e ter a mercadoria apreendida”.

Alvos de fiscalização

São sujeitas à fiscalização prevista em lei:
  1. Os animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias primas;
  2. o pescado e seus derivados;
  3. o leite e seus derivados;
  4. ovo e seus derivados é;
  5. mel e cera de abelha e seus derivados.

Os produtos brasileiros com a marca SIF são comercializados em vários países, elevando o Brasil à categoria de grande exportador mundial de produtos de origem animal. Sucedendo a isto, contribui para o aumento de divisas, a geração de empregos e a consequente inclusão social.
O tradicional carimbo do Serviço de Inspeção Federal aposto nas embalagens faz parte da vida de todos nós, preservando a segurança dos alimentos e o direito do consumidor.

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