quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MAIS SEGURANÇA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO



Ampliar a abrangência do mercado de câmbio nas transações de pequeno valor, aperfeiçoar o processo de supervisão e reduzir os custos das operações com moeda estrangeira. Essas foram algumas das preocupações do BACEN do BRASIL ao aperfeiçoar as regras para a atuação dos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio. A medida proíbe, a partir de 2010, que agências de turismo e meios de hospedagem que não se conveniaram a instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), nem entraram com processo no BC para se tornarem corretoras de câmbio ou IFs, continuem a atuar no mercado de câmbio.

Ao todo, foram descredenciadas 114 agências de turismo e hotéis. Outras 106, que estão com processos sendo avaliados pelo BC, poderão continuar operando até a decisão sobre o pedido de constituição de nova instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

O BC passa a ter condições de fiscalizar e adotar medidas administrativas seguindo diretrizes estabelecidas exclusivamente para a supervisão do Sistema Financeiro Nacional, ao amparo da Lei 4.595/64. Ao mesmo tempo, com a criação dos correspondentes cambiais, buscou o BC aumentar a capilaridade dos agentes autorizados, de forma a incrementar a concorrência e reduzir custos operacionais".

a análise dos pedidos para autorização de novas instituições financeiras atuantes no mercado de câmbio leva em consideração basicamente dois parâmetros. "Um diz respeito à reputação - questões relacionadas à vida pregressa, por exemplo - e o outro aborda aspectos do plano de negócios - como prevenção à lavagem de dinheiro", diz. Para auxiliar os interessados em continuar realizando operações de câmbio, a Gence, o Desuc e o Deorf promoveram seminários em 2009 em Porto Alegre, Recife e Brasília. Além disso, ao longo do ano passado, o Deorf aprofundou os procedimentos de análise de pedidos de constituição de novas corretoras, sobretudo no tocante aos exames reputacionais e aos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).

A relação das agências de turismo e meios de hospedagem cujo credenciamento expirou em 31/12/2009 está publicada no site do BC, na internet. Foi determinado que essas instituições devem retirar dos meios de comunicação institucional qualquer referência ao número identificador da autorização para operar no mercado de câmbio, anteriormente concedida pelo BC. O prazo para essas empresas venderem toda a disponibilidade própria em moeda estrangeira terminou em 8/1, data em que foram descredenciadas do acesso às transações do Sisbacen.

Para que o descadastramento dessas instituições turísticas não tivesse impacto na abrangência do sistema, foram criados, em 2008, os conveniados em câmbio (correspondentes cambiais), inspirados no modelo dos correspondentes bancários. Os correspondentes cambiais podem operar em moeda estrangeira mediante convênio com alguma instituição financeira que esteja autorizada a realizar este tipo de transação. O país já conta com cerca de 400 unidades deste tipo.




ACESSO DO CIDADÃO AO MERCADO DE CÂMBIO

Para realizar operações de câmbio, o cidadão deve sempre procurar instituições autorizadas pelo BC ou seus conveniados. "Primeiro porque se trata de uma questão legal. Outro ponto tange à segurança. Uma instituição supervisionada obedece a padrões de atendimento e de registro requeridos pelo Banco Central, o que reduz a possibilidade de fraude ou prática de lavagem de dinheiro. Finalmente, ao sempre buscar instituições autorizadas, o cliente tem a certeza de que não está negociando com agente que pode ter relacionamento com transações ilegais, como tráfico de drogas e contrabando", orienta o chefe da Gence.

Para estimular o uso do mercado oficial, as operações de até US$3 mil foram simplificadas em 2008. Para comprar moeda até esse montante, basta apresentar documento de identidade às instituições autorizadas. Da mesma forma, buscando reduzir custos de transação, foram simplificados procedimentos operacionais de registro e de envio de informações ao Banco Central para essas transações.

As instituições integrantes do sistema financeiro autorizadas o operar em câmbio são os bancos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio, além dos correspondentes cambiais a elas vinculadas. Todas as agências de estabelecimentos bancários podem realizar operações de câmbio, mas cabe à própria instituição definir aquelas que irão praticar esse tipo de atividade.




NOTA:


Desde o início do ano, apenas instituições do sistema financeiro e empresas conveniadas a tais instituições na qualidade de correspondente cambial podem atuar como agente autorizado a operar no mercado de câmbio brasileiro. De forma transitória, também continuam a atuar nesse mercado as agências de turismo e meios de hospedagem que entraram com processo no BC para se tornarem instituições pertencentes ao SFN.

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