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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Interrompendo Contratos de Financiamentos



Você assinou um contrato de financiamento e agora está tendo dificuldades para honrá-lo. A situação, bastante corriqueira, também requer uma reflexão cuidadosa para não agravar o problema.
Um fato é irrefutável: se você interromper o financiamento antes do final e tiver direito a receber algum dinheiro (sim, há situações em que nem isso é possível!), certamente receberá menos do que o valor de mercado e bem menos do que pagou pelo bem devolvido ao vendedor.

As perdas concentram-se basicamente nas penalizações impostas pelo contrato e nos juros pagos – lembre-se, você não comprou nada ao pagar juros, apenas alugou o dinheiro de alguém.
Existe a opção de revender o item financiado, mas antes de fazer isso também se deve estudar as restrições contratuais. Há contratos de financiamentos que simplesmente proíbem a venda de bens que estão alienados em nome do banco ou da financeira. Há casos em que são cobradas multas nada desprezíveis para viabilizar a mudança de devedor.

O que parece ser uma grande injustiça pode, na verdade, ser explicado facilmente: ao entrar em um financiamento, o crédito que está em análise é o seu, e você dará entrada na burocracia necessária para obter os recursos. Para a instituição que fornece o crédito, a solicitação de mudança se traduz de duas formas: 1) alguém que afirmou que pagaria o devido não conseguiu sustentar seu compromisso; e 2) há a necessidade de estudar novamente o crédito de uma operação que já está em andamento. Somente uma análise detalhada definirá se o possível comprador conseguirá honrar o compromisso do financiamento.
Melhor é evitar a quebra de compromisso. Em qualquer momento do fluxo de pagamentos, sua perda será significativa se decidir abandonar o contrato. Por isso, redobre o cuidado antes de assiná-lo. Uma vez assumido o compromisso, há pouco a fazer para minimizar custos financeiros.

Fonte: Gustavo Cerbasi

Luciano - Copyright © 2009

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