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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Nova Lei do Cheque




Em 12/01/2009, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a Lei 14.649, que trazia enormes prejuízos aos lojistas catarinenses, pois obrigava, de forma absurda, em seu art. 1º, que os estabelecimentos comerciais que recebem cheques, após consulta ao SPC e/ou Serasa e em não havendo restrições naqueles bancos de dados, estariam obrigados a aceitar o pagamento através de cheques.




Banco Central Estuda cerco a fraudes no cheque


O aumento do número de cheques devolvidos fez o Banco Central divulgar ontem uma proposta de nova regulamentação do meio de pagamento. A intenção é dar mais segurança para o comerciante e reduzir o volume de fraudes. Uma das ideias é estabelecer um prazo de validade para as folhas, que só poderiam ser usadas pelo cliente até 12 meses após a impressão do talão, que passaria a ter a data de confecção. Dados do BC mostram que 7,3% dos cheques depositados nos 12 meses anteriores a julho não foram compensados por algum motivo como fraude, roubo ou ausência de fundos. O porcentual é superior ao observado historicamente. Em 2008, por exemplo, a média foi de 6,8% e, há dez anos, em 1998, de apenas 2,7%. Para reverter a situação, o BC quer dificultar o eventual uso dos talões por fraudadores. "Os números acenderam a luz amarela".


Um das maiores fontes de matéria prima para os fraudadores são os cheques entregues pelos Correios. Geralmente, chegam à casa do cliente e são desbloqueados automaticamente quando a primeira folha é depositada. Essa regra, no entanto, acaba permitindo que talões roubados ou extraviados no envio sejam usados por criminosos sem que o cliente tome conhecimento. Para evitar essa situação, o BC quer obrigar esses consumidores a fazer, pessoalmente ou por telefone, o desbloqueio das folhas, em procedimento semelhante ao adotado para a liberação dos cartões de débito e de crédito.Outra sugestão é que o cancelamento das folhas em branco pelos clientes, a famosa sustação por roubo ou furto, só poderá ser feita com a apresentação de boletim de ocorrência policial. A medida evita a situação em que alguns consumidores cancelam de má fé cheques emitidos por eles mesmos. Caso haja o cancelamento espontâneo feito pelo cliente por outros motivos, como rasura ou outro tipo de inutilização, os bancos deverão adotar medida especial para verificar um eventual depósito indevido desses cheques. Além dos procedimentos, o BC também quer exigir que bancos tenham um regulamento interno com regras para a emissão e processamentos dos cheques. Atualmente, algumas instituições financeiras não têm procedimentos padrão para a confecção e manipulação desse meio de pagamento, o que também abre brechas para o uso indevido, diz o BC. Apesar da série de novos procedimentos, o BC acredita que "não existirão novos custos relevantes" para os bancos. Por isso, ele crê que não haverá repasse para os clientes. "Não acredita-se que as medidas possam trazer custos relevantes até porque o banco vai ganhar com a segurança dada pelas novas regras.




Luciano - Copyright © 2009

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