“Embora as bases técnicas para o registro sejam as mesmas utilizadas nos licenciamentos da Vigilância Sanitária, o processo é bem diferente e relativamente lento, uma vez que inclui diversas etapas.
“Vale lembrar que produzir produto de origem animal sem registro pode gerar multas, interdição do local e descarte de toda a mercadoria encontrada pelos fiscais. O produto que não tiver esse selo é considerado clandestino e a pessoa que vende também pode ser multada e ter a mercadoria apreendida”.
Alvos de fiscalização
São sujeitas à fiscalização prevista em lei:
- Os animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias primas;
- o pescado e seus derivados;
- o leite e seus derivados;
- o ovo e seus derivados é;
- o mel e cera de abelha e seus derivados.
Os produtos brasileiros com a marca SIF são comercializados em vários países, elevando o Brasil à categoria de grande exportador mundial de produtos de origem animal. Sucedendo a isto, contribui para o aumento de divisas, a geração de empregos e a consequente inclusão social.
O tradicional carimbo do Serviço de Inspeção Federal aposto nas embalagens faz parte da vida de todos nós, preservando a segurança dos alimentos e o direito do consumidor.