Além da multa por atraso, é preciso arcar com os juros sobre saldo financiado. Atrasos constantes podem levar o emissor a rever juros. Não há como negar que o cartão de crédito trouxe maior comodidade, segurança e agilidade às suas compras, mas cabe a você usá-lo de forma consciente. Um planejamento financeiro eficiente, que envolva a elaboração de um orçamento e controle de gastos, pode ajudá-lo nesta tarefa.
Por mais que o cartão funcione como uma alternativa de crédito fácil em situações de emergência (afinal, o limite é pré-aprovado), é preciso cuidado para não criar o hábito de constantemente financiar parte da fatura.
Em geral, isso acontece quando a pessoa inclui o limite do cartão no cálculo da sua renda mensal, e passa a gastar de acordo com isto. A opção de crédito do seu cartão deve ser usada em casos de emergência, e não no financiamento de consumo ou gastos correntes. Caso contrário, antes do que imagina, você terá dificuldade para manter o pagamento em dia, o que só irá piorar a sua situação.
PAGAMENTO PARCIAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO
Se, além de atrasar o pagamento, você também não pagar integralmente o valor expresso na fatura, estará automaticamente entrando na modalidade de crédito do seu cartão. Nesse caso, terá que pagar juros proporcionais ao período durante o qual o valor for financiado, sendo que a taxa de juro cobrada é definida antecipadamente. Os juros serão aplicados sobre o saldo financiado. Assim, por exemplo, se a fatura é de R$ 100, mas você pagar apenas R$ 20, o saldo financiado é de R$ 80.
Os juros cobrados nos cartões variam muito e dependem, entre outras coisas, do seu perfil de risco. Quanto melhor for o seu histórico de crédito, melhores as suas chances de negociar uma taxa mais atrativa. No momento, a taxa de juro média cobrada nos cartões é de cerca 10% ao mês, mas ela pode ser bem maior para os consumidores de perfil de risco elevado. Este é o caso, por exemplo, das pessoas que têm o nome incluído na Serasa ou SPC, e das que atrasam frequentemente o pagamento da fatura.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo de Curitiba (07/11/2005)
Atrasar contas incide multa de 2% +++++ juros de 0,03% ao dia.
SIM, INCIDE MULTA DE ATÉ 2% DE ATRASO
Assim, antes de atrasar o pagamento da fatura do próximo mês, vale a pena você entender melhor quanto isso vai lhe custar. Se a sua fatura vence no dia 10, e você efetua o pagamento no dia seguinte, já arca com o pagamento de uma multa por atraso.
Como previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta multa não pode superar 2%. Mas, atenção! Ela não é proporcional. Ou seja, o atraso de um dia implica em pagamento integral da multa sobre o valor total da fatura. Ou seja, se o valor total da sua fatura é R$ 100, terá que pagar R$ 2 de multa, independente de ter atrasado um dia ou mais.
JUROS POR ATRASO DE ATÉ 1% AO DIA
Pouca gente sabe, mas nos casos de atraso no pagamento, a legislação também permite a cobrança de juros de mora. Assim como a multa de atraso discutida acima, existe um limite para este juro que é de 1% ao mês.
Aqui é importante notar que, os juros de mora são permitidos mesmo que não tenham sido mencionados no contrato. Contudo, neste caso, o teto do juro é menor, de 0,5% ao mês.
Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/especiais/cartaodecredito/artigo.aspx?cp-documentid=11709473
Luciano Copyright - © 2009
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